Todos os utilizadores do Sistema Janela Única Electrónica (JUE) devem estar registados, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade preenchendo o respectivo formulário e enviar à respectiva Direcção Provincial das Alfandegas ou às Direcções Regionais ou mesmo à Direcção de Normação de Procedimentos Aduaneiros, sita na Rua de Timor Leste nº 95 3º Andar.
Despachantes Aduaneiros:
Ajudantes de Despachantes:
Agentes de Trânsito:
Operador de Terminal:
As autorizações são dadas pelo ministro que superintende a área das Finanças, nos termos do artigo 6, do Decreto nº. 57/98, de 11 de Novembro, cumprido o previsto no artigo 5, do mesmo Decreto.
Operador Económico Autorizado:
Armazéns de Regime Aduaneiro:
A atribuição do regime de armazém aduaneiro compete ao Ministro das Finanças que poderá delegá-la ao Director Geral das Alfândegas.